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Principais leis trabalhistas que você precisa entender

 

Nós separamos algumas das leis mais importantes quando o assunto é a relação patrão/empregado. Esperamos que seja útil para você.

1 – Vale Transporte

Este benefício é fornecido da empresa para o empregado. É fundamental para o deslocamento diário do colaborador. Em Dezembro de 1985 foi instituído a lei 7.418 que regulamenta o vale-transporte como direito trabalhista ao funcionário. Jamais este benefício será implementado, somado ou subtraído do salário e o desconto máximo que o empregador pode descontar do salário é de 6% em cima do valor contratual salarial.



2 – Vale Alimentação

É um auxilio que o empregado recebe das empresas para que possam se alimentar em restaurantes, padarias, lanchonetes e afins. Diferente do Vale Transporte, o vale Alimentação não é obrigatório para as empresas, portanto, fica da escolha do empregador o repasse deste benefício para o funcionário. Caso a empresa conceda, o desconto máximo é de 20% em cima do salário.

3 – Licença Maternidade

É um direito concebido a toda e qualquer mulher nascida em solo brasileiro e que estejam contribuindo com o INSS. Autônomos, terceirizadas, empregadas domésticas ou temporárias tem direito à licença, onde poderão tirar até 120 dias de afastamento de suas atividades laborais recebendo remuneração mensal cedida pelo INSS. A gestante tem o direito de solicitar o afastamento 1 mês antes do fim da gestação.

4 – Férias Remunerada

Quando o trabalhador completa 1 ano de empresa fica segurado ao mesmo o direito às férias remunerada. As férias podem durar 30 dias ou menos, dependendo da negociação que são levadas em conta na hora de definir a duração do descanso do empregado. O valor que o funcionário terá direito será de 1 salário mais o aditivo de 1/3. A empresa terá que fazer o depósito do valor 2 dias antes do início das férias.

5 – Demissão por Justa causa

O extremo da punição nas empresas, a demissão por justa causa assombra muitos profissionais que vivem na corda bamba. Um direito de quem emprega, a justa causa é o último recurso a ser posto em prática pelos patrões ou gestores quando o funcionário, apesar de todos os avisos, punições e afastamentos, continua com condutas que não se encaixam no perfil da empresa.

Alguns das atitudes que podem levar a demissão por justa causa são:

Condutas desonestas, ações ou omissões graves no local de trabalho, atos de improbidade, fraude, furto, embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa, repetição de faltas (desídia), etc.



6 – Hora Extra

Quando o funcionário exerce sua função em horários que não são os que estão no acordo do contrato de trabalho, passa a ser considerado hora extra. A estas horas podem ser dados os seguintes nomes: hora suplementar ou hora extraordinária. Considera-se hora extra quando o empregado entra no posto de trabalho antes do horário habitual, durante intervalo de alimentação ou de descanso, após o término do expediente e os dias que não estão no contrato (fim de semana ou feriados).

É importante lembrar que o trabalhador não precisa necessariamente estar no exercício do trabalho mas configura-se hora extra.

7 – Aviso Prévio

Está ação se dá devido à comunicação dada pelo empregado ou empregador ao rescindir o trato empregatício.  Caso o funcionário venha a solicitar a demissão e não cumpra o aviso de 30 dias, a empresa poderá efetuar o desconto relativo ao aviso. Isso ocorre também para o inverso, caso o empregador decidir demitir o funcionário, o período do aviso prévio deverá ser pago ao colaborador.

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